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Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Gerson Santana Cintra, substituto do segundo grau que está respondendo pelo plantão do Tribunal de Justiça, suspendeu hoje (22/12) a eficácia normativa dos dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás (Resolução nº 1.218/2007) que autorizavam o pagamento de ajuda de custo aos deputados estaduais. Com isso, fica suspenso o pagamento do benefício, popularmente conhecido como “auxílio paletó” ou “14º e 15º salários”.
Justificando a decisão, o magistrado observou que a relevância do pedido e o “periculum in mora” (risco de demora) podem ser verificados “na circunstância da edição de ato normativo, com aparente vantagem remuneratória a agentes políticos, mediante quebra da reserva legal, o que, pelo visto, poderá gerar dano erário, o que garante, por hora, a concessão da medida”.
O pedido de suspensão dos dispositivos legais foi feito pelo MP em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual foram questionados os artigos 45, III; 147 e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e 148 da Resolução nº 1.218/2007 (Regimento Interno da Assembleia). A ajuda de custo prevista no regimento da Assembleia é paga em duas parcelas: a primeira em fevereiro e a segunda em dezembro. O pagamento do benefício representaria, conforme estimativas divulgadas pela imprensa, R$ 40 mil a mais para cada parlamentar até o fim deste ano, ao custo total para os cofres públicos de R$ 1,64 milhão.
Na Adin, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, o MP faz menção à previsão histórica do pagamento de ajudas de custo a parlamentares no País, lembrando que o benefício constou de todas as Constituições brasileiras, com exceção das Cartas de 1937 e 1988, tendo os dispositivos sobre o tema sido repetidos nas Constituições estaduais desde então. “Sucede, porém, que, com a promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988, que alterou os rumos da política alusiva à remuneração dos parlamentares federais e estaduais, não mais cabe cogitar da subsistência do pagamento dessa verba a tais agentes políticos”, sustenta o procurador-geral.
O MP observa ainda que a Emenda Constitucional nº 19/1998 veio reforçar a supressão da ajuda de custo do sistema remuneratório dos parlamentares, ao criar o regime de subsídio, fixado em parcela única. A nova sistemática de remuneração foi adotada também pela Constituição de Goiás, por meio da Emenda Constitucional nº 46/2010. “Por isso mesmo, a vigente Constituição do Estado de Goiás, de 5 de outubro de 1989, na sua redação anterior e mesmo depois de variadas emendas de que foi alvo, em harmonia com a Constituição Federal, jamais permitiu o pagamento da verba questionada”, afirma a ação.
Além da inexistência de fundamento legal que justifique o pagamento da ajuda de custo aos deputados, a Adin contesta a forma com que o 14º e 15º salários foram previstos pela Assembleia, em norma de cunho meramente regimental. Conforme salienta o MP, por envolver tema relativo ao pagamento de agentes públicos, o assunto deveria ser disciplinado por lei, seguindo o rito do processo legislativo ordinário.
Moralidade
Outro aspecto destacado na ação em relação ao benefício pago aos deputados é o fato de representar uma violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa. “Viola-se, num passo demasiadamente largo, o princípio da moralidade, do artigo 92, caput, da Constituição do Estado de Goiás, quando norma regimental, criada por Assembleia Legislativa, alicerça a conduta de sua Mesa, que torna público o propósito privado de pagar aos deputados estaduais verbas (ajuda de custo) excedentes do subsídio mensal a que fazem jus (sic)”, enfatiza a Adin. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Clique aqui para conferir a íntegra da Adin.

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